quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Igualdade de Direitos e Deveres


Hoje é tão notória a atuação da mulher nos mais diversos setores, que ninguém, a não ser por machismo ou por sentimentos menos dignos, nega o grau de competência delas, em atividades antes ocupadas somente por homens.

Até a vinda de Jesus à Terra, a mulher era considerada simplesmente um “zero à esquerda”, classificação pejorativa dada àqueles que nada representam. O Mestre, no entanto, dispensou-lhe tratamento nobre, em igualdade com o homem.

O Evangelho registra a participação de várias mulheres. Como Maria de Nazaré, a mãe de Jesus; Isabel, mãe de João Batista e prima de Maria de Nazaré; Maria Madalena, a quem o mundo oferecia todas as vantagens, mas que palmilhou, junto ao Mestre, os caminhos da redenção espiritual; Maria de Betânia, que lavou os pés do Mestre com lágrimas e com perfumes e enxugou-os com seus cabelos.

Cabe registrar, também, o exemplo de Joana de Cusa, a intendente de Herodes Antipas; ela, que possuía verdadeira fé, não conseguiu livrar-se das amarguras domésticas, pois o seu esposo não compartilhava das verdades do Evangelho. Segundo Humberto de Campos, no livro Boa Nova, psicografado por Francisco Cândido Xavier, quando as lágrimas da fogueira rodeavam o seu corpo, um dos algozes, ante a sua serenidade, perguntou-lhe: “O teu Cristo soube apenas ensinar-te a morrer?” Ela ainda teve forças para responder: “Não apenas a morrer, mas também a vos amar!...”

E ainda: Salomé e a própria esposa de Pôncio Pilatos, que teve um sonho revelador, quando do julgamento de Jesus. Segundo Mateus, 27:19, “E, estando ele assentado no tribunal, sua mulher mandou lhe dizer: Não entres na questão desse justo, porque num sonho muito sofri por causa dele”.

O Espiritismo, doutrina que segue os passos de Jesus, considera a mulher com nobreza. Ela desempenha as mesmas funções exercidas pelo homem, com o mesmo grau de dedicação e responsabilidade.

Em O Livro dos Espíritos, perguntas 817 a 822-a – Igualdade dos direitos do homem e da mulher –, vemos que perante Deus o homem e a mulher são iguais e têm os mesmos direitos, pois Deus deu a ambos a inteligência e a faculdade de progredir.

A pretensa inferioridade entre o homem e a mulher, considerada em determinadas regiões, como acontece em países africanos, é próprio do domínio que o homem sempre exerceu sobre ela.

Fisicamente – e só fisicamente – a mulher pode ser considerada mais fraca que o homem, não para ser sua escrava, mas para caracterizar funções particulares: “O homem se destina aos trabalhos rudes, por ser o mais forte; a mulher aos trabalhos suaves; e ambos a se ajudarem mutuamente nas provas de uma vida cheia de amarguras”.

O Livro dos Espíritos explica que “Deus deu a força a uns para proteger o fraco e não para o escravizar”. A organização de cada ser foi apropriada por Deus conforme as funções a desempenhar. Se a mulher tem menor força física, “deu-lhe ao mesmo tempo maior sensibilidade, em relação com a delicadeza das funções maternais e a debilidade dos seres confiados aos seus cuidados”.

As funções conferidas à mulher têm tanta importância quanto as funções conferidas ao homem e até maior; “é ela quem dá as primeiras noções da vida”.

Perante a lei humana este deve ser o primeiro princípio de justiça: “Não façais aos outros o que não quereis que os outros vos façam”. Para que se tenha uma legislação justa, deve-se consagrar a igualdade de direitos entre o homem e a mulher.

O capítulo em referência de O Livro dos Espíritos diz que “todo privilégio concedido a um ou a outro é contrário à justiça. A emancipação da mulher segue o processo da civilização, sua escravização marcha com a barbárie. Os sexos, aliás, só existem na organização física, pois os Espíritos podem tomar um e outro, não havendo diferença entre eles a esse respeito. Por conseguinte, devem gozar dos mesmos direitos”.

Na tradução de O Livro dos Espíritos feita por J. Herculano Pires, ele coloca a seguinte nota de rodapé, no capítulo em referência: “Há mais de cem anos este livro indicava a solução exata do problema feminino: igualdade de direitos e diversidade de funções. Marido e mulher não são senhor e escrava, mas companheiros que desempenham uma tarefa comum, com a mesma responsabilidade pela sua realização. O feminismo adquire um novo aspecto à luz deste princípio. A mulher não deve ser a imitadora e a competidora do homem, mas a sua companheira de vida, ambos mutuamente se completando na manutenção do lar, que é a célula básica da estrutura social”.

ALTAMIRANDO CARNEIRO

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